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Tribunal de Justiça emite decisão favorável à criação da Controladoria Geral do Estado

Quinta-feira, 29 de março de 2012 | Publicado às 14h33

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Zequias Nobre - AGE/MT


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso considerou constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 413/2010 que transferiu para a Auditoria Geral do Estado (AGE) a responsabilidade pelas funções de Ouvidoria e Corregedoria no âmbito do Poder Executivo estadual. A decisão foi proferida em julgamento de mérito de mandado de segurança interposto por três servidores estaduais e cujas teses de defesas questionavam a legitimidade do órgão para instaurar, em conjunto com o secretário da pasta a qual pertenciam, os procedimentos administrativos disciplinares.

Ao todo, foram movidos na justiça estadual dois mandatos de segurança (86846/2011 e 86845/2011) solicitando, cada qual, a anulação da Portaria 149/2011/AGE-COR/SES. Entre outros argumentos, os servidores afirmavam que o artigo 8º da referida lei sancionada pelo governador Silval Barbosa e que promovia a restruturação do Poder Executivo estadual, no que tange às competências da AGE, estava em desacordo com o artigo 74 da Constituição Federal e artigo 52 da Constituição Estadual, na parte em que tratam da estruturação dos Sistemas de Controle Interno de cada um dos três poderes.

Com a medida, os servidores, lotados na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) pleiteavam a anulação da portaria e de todos os atos dela derivados, no que diz respeito aos processos movidos pelo Governo do Estado para apuração de irregularidades na conduta funcional de cada um deles. A tese de inconstitucionalidade da defesa, entretanto, não foi aceita pela corte estadual, na medida em que não foi verificada qualquer irregularidade na transferência das responsabilidades de Ouvidoria e Corregedoria para a Auditoria Geral do Estado.

"Quanto à arguição de inconstitucionalidade do artigo 8º, da Lei Complementar nº 413/2010, por afronta às Constituições Federal e Estadual, não merece guarida, pois ambas autorizam que o Governo do Estado de Mato Grosso, disponha sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado, inclusive delegando poderes aos secretários de Estado, onde os agentes estão lotados, principalmente quanto às atividades de controle interno, auditoria e corregedoria, no âmbito do Poder Executivo", esclareceu a desembargadora Maria Erotides, relatora do processo.

Conforme pontuou ela, da análise dos textos constitucionais e demais legislações pertinentes ao caso, verificou-se que é grande o leque de agentes que podem ser autorizados pela autoridade máxima do Estado, mediante delegação, para apuração de fatos e controle dos atos administrativos, como forma de fiel observância aos princípios da eficiência e da legalidade. "Assim, não se verifica qualquer ilegalidade perpetrada quanto à competência da Auditoria Geral do Estado para coordenar as atividades de Ouvidoria e Corregedoria no âmbito do Poder Executivo", concluiu.

Os dois relatórios produzidos pela desembargadora Maria Erotides foram aprovados por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

CONTROLADORIA

Com a edição da LC 413/2010, a AGE passou a atuar nos moldes da Controladoria Geral da União, congregando sob sua responsabilidade as funções de Ouvidoria, Auditoria Governamental, Controle Interno e Corregedoria. A transformação está prevista no plano de governo de Silval Barbosa e ocorreu em sintonia com as discussões sobre as competências dos órgãos de controle interno realizadas em nível nacional, cujo processo resultou, inclusive, na proposição da PEC 45/2009, do senador Renato Casagrande, e que recebeu parecer favorável do relator da media na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.


Fonte: ZEQUIAS NOBRE - AGE/MT