Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET
Criação: Decreto n° 1.920, de 29 de agosto de 2013.
Regimento Interno: Portaria n° 013/2014/SAD.
Competências: I – normatizar, planejar, controlar, organizar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de Saúde e Segurança no Trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado; II – implantar e manter sistema de indicadores de saúde do servidor no Sistema Estadual de Administração de Pessoal – SEAP, ou outro que o substitua; III – fomentar a capacitação dos membros dos Comitês Setoriais contribuindo para que alcancem os objetivos propostos; IV – promover a articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual visando o alinhamento das ações e trocas de experiências; e V – buscar parcerias externas que agreguem conhecimento e outros valores ao desempenho e resultados das ações de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores do Poder Executivo.
Membros: Portaria n° 102/2021/SEPLAG.
O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho reunir-se-á ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por qualquer membro titular, sempre que necessário. |