Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e seu Organograma
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG possui uma estrutura funcional, onde as atividades são agrupadas por função comum ou unidades de negócios, possibilitando uma boa coordenação e permitindo que as unidades administrativas se organizem de acordo com segmentos de serviços, programas, projetos e atividades. A estrutura Organizacional da SEPLAG é predominantemente formal, com clara divisão do trabalho, decisões centralizadas e hierarquia bem definida. Para ordenar as unidades administrativas que compõem a sua estrutura organizacional e demonstrar seus níveis hierárquicos, apresentamos o organograma e o decreto de estrutura da Secretaria.
Competências Art. 2º Constituem competências da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: I - elaborar as diretrizes e implementar o modelo de gestão de políticas públicas do Estado; II - gerir o sistema central de planejamento; III - realizar estudos sociais, econômicos e ambientais para subsidiar a organização do espaço mato-grossense e o planejamento governamental; IV - estabelecer as diretrizes e a metodologia e organizar a elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Longo Prazo - PLP; b) Plano Plurianual - PPA; c) Plano de Trabalho Anual - PTA; d) Planos e programas multissetoriais, setoriais e regionais; e) Contratos de Gestão, conforme art. 37, § 8º, da Constituição Federal; V - monitorar e avaliar a execução dos instrumentos de planejamento dispostos no inciso IV; VI - gerir os sistemas centrais de informações e tecnologia da informação; VII - gerir o sistema central de transformação digital; VIII - gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta; IX - gerir os serviços de perícia médica e a política de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual; X - gerir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo Estadual, bem como operacionalizar e controlar os seus remanejamentos, além de acompanhar, controlar e avaliar as suas despesas; XI - gerir a política previdenciária do Poder Executivo Estadual; XII - normatizar, prover e aplicar metodologias e ferramentas de gestão voltadas para a modelagem das estruturas organizacionais, padronização corporativa e melhoria de processos organizacionais; XIII - gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual; XIV - gerir a política de aquisições de bens e contratações de serviços; XV - gerir a política para arquivo, protocolo e documentos permanentes de valor histórico; XVI - gerir a publicidade dos atos oficiais da Administração Pública Estadual, bem como a Imprensa Oficial do Estado; XVII - preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda; XVIII - gerir o sistema central de inovação em práticas públicas do Poder Executivo Estadual; XIX - propor a política estadual de desenvolvimento regional; XX - controlar os gastos relacionados às competências definidas neste artigo
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