Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Gestão
Abono de Permanência
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado, nem possuir processo de aposentadoria em andamento.
Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária em favor do sistema previdenciário estadual, mas recebe de volta, na mesma folha de pagamento, valor idêntico, que é pago pelo tesouro estadual, ou seja, o abono de permanência consiste na devolução mês a mês dos valores pagos a título de contribuição previdenciária.
O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que protocolou seu pedido junto à Administração Pública.
Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra aposentatória para fins de concessão do abono de permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
Veja as regras aposentatórias que, preenchidos todos os seus requisitos, dão direito ao Abono de Permanência.
REGRAS DE APOSENTADORIA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PROFESOR/PROFESSORA |
REGRA GERAL artigo 40, parágrafo 1º, III, a, da CF e parágrafo 5º para os professores combinado como parágrafo 19º do mesmo artigo. |
60/55 anos de idade e 35/30 anos de contribuição 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
55/50 anos de idade e 30/25 de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico. 10 anos de serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
REGRA DE TRANSIÇÃO Artigo 8º, I e III, a e b e da EC nº 20/98 e 4º dos professores, combinado com o parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. |
53/48 anos de idade 35/30 anos de contribuição 20% de pedágio 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003 |
53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico. 20% do pedágio (homem/mulher) Bônus de 20% (se mulher) e 17% (se homem) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003 |
REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, I e III, a e b, parágrafo 1º da EC nº 41/03 e parágrafo 4º para os professores, combinado como parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. |
53/48 anos de idade 35/30 anos de contribuição 20% de pedágio 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral. |
53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição em sala de aula, direção de escola, coordenação ou assessoramento pedagógico. 20% do pedágio (homem/mulher) Bônus de 20% (se mulher) e 17% (se homem) Redutor de 3,5% ou 5% (a partir de 2006) para cada ano antecipado em relação às idades da regra geral. |
REGRA PROPORCIONAL Artigo 8º, parágrafo 1º, I, a e b, da EC nº 20/98 e parágrafo 4º para professores combinado com o parágrafo 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. |
53/48 anos de idade 30/25 anos de contribuição 40% de pedágio 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003 |
53/48 anos de idade 30/25 anos de contribuição 40% de pedágio 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Se preenchidos todos os requisitos até 31/12/2003 |
REGRA POR IDADE Artigo 40º, parágrafo 1º, III, b, CF, combinado com o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/03. |
65/60 anos de idade 10 anos no serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo) |
65/60 anos de idade 10 anos no serviço público 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria (ver observação abaixo) |
Observação: No caso da regra de aposentadoria por idade o servidor terá direito ao abono de permanência apenas se tiver preenchido todos os requisitos da referida regra até 19.12.2003 e conte na data do pedido com pelo menos 25 anos de contribuição, se mulher ou 30 anos de contribuição, se homem.