RESSOCIALIZAÇÃO

Governo regulamenta regras para contratação de recuperandos

Sexta-feira, 30 de julho de 2021 | Publicado às 18h18

A medida visa estabelecer orientações e procedimentos de como contratar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema prisional

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O Governo do Estado, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Segurança Pública (Sesp) e da Fundação Nova Chance (Funac), estabeleceu regras para contratação de recuperandos por órgãos e entidades do Executivo e empresas privadas.

A medida visa estabelecer orientações e procedimentos de como contratar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto, aberto, livramento condicional e egressos do sistema prisional e foi publicada esta semana no Diário Oficial.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a reintegração do cidadão ao convívio social é um fator crucial para que a ressocialização surta efeitos positivos, possibilitando ao recuperando o sustento de sua família por meio do trabalho.

“Essas pessoas têm o direito de serem incorporadas novamente à sociedade com a maior naturalidade possível. Esse convívio social faz com que se sintam motivadas a um novo recomeço por meio do trabalho. Esse é o papel do Estado. Queremos ampliar essas contratações, tanto para órgãos públicos como para empresas privadas”, destaca.

O órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que tiver interesse em contratar deverá firmar Termo de Cooperação com a Fundação Nova Chance para que os recuperandos possam trabalhar em suas unidades para realização de serviços auxiliares de pequena complexidade, tais como: administrativo, arquivo, limpeza, manutenção predial, movimentação de bens móveis, copeiragem, jardinagem, entre outros.

Atualmente há 13 pessoas atuando no Protocolo e na Coordenadoria Arquivística da pasta
Créditos: Arquivo

 

Como funcionará

As empresas contratadas que prestam serviço à administração pública e que tenham mais de 20 funcionários, deverão contratar no mínimo 5% de recuperandos ou egressos. Se a prestadora de serviço tiver de 6 a 19 colaboradores, ela deverá reservar pelo menos uma vaga. Abaixo disso a admissão é facultativa.

Já as empresas da iniciativa privada que tiverem interesse em contratar também poderão formalizar a solicitação à Fundação Nova Chance, sendo importante considerar que os recuperandos têm custo de mão de obra menor do que um trabalhador cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para o desembargador Orlando Perri, com a publicação da Instrução Normativa, o Estado está dando efetividade a ordenamentos jurídicos que já existiam, mas que não estavam sendo cumpridos em sua totalidade.

“Essa normativa vem ao encontro dos nossos anseios, pois não há como falar em ressocialização sem profissionalização e educação. Muitos caíram no crime porque não tiveram oportunidade e a melhor maneira de reinseri-las na sociedade é através do emprego. Se não ajudarmos, elas voltarão à criminalidade, e não é isso que queremos.”

Atualmente existem 570 recuperandos trabalhando em Mato Grosso através de parceria com a Funac. Deste total 232 estão em órgãos públicos do Estado. Os outros encontram-se distribuídos entre prefeituras, entidades de classe, cooperativas e empresas privadas.

A Seplag conta hoje com 33 recuperandos em seu quadro de colaboradores e foi o primeiro órgão do Governo a empregá-los na área administrativa. Atualmente há 13 pessoas atuando no Protocolo e na Coordenadoria Arquivística da pasta e os demais em serviços gerais.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, o Estado está fazendo seu papel na ressocialização dessas pessoas que cometeram crime. “O Estado é quem mais contrata reeducandos atualmente, portanto cabe a ele incentivar as empresas que prestam serviço à administração pública a também contratarem, dando oportunidade para que elas voltem ao convívio social”.

Sobre a Funac

Desde 2007, a Fundação Nova Chance (Funac) trabalha com o objetivo de reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade, além de auxiliá-las na recuperação e na assistência familiar.

Nesse sentido, ela tem voltado suas ações para a melhoria das condições de vida dos assistidos por meio da elevação social, moral, física e familiar, assim preparando e mostrando aos assistidos formas de contribuições para o desenvolvimento.

Para o presidente da Funac, Emanoel Alves das Flores, as novas regras trarão mais celeridade às contratações e a expectativa é que a medida incentive tanto órgãos públicos quanto empresas privadas a contratarem essa de mão de obra, que é vantajosa para ambos os lados, já que além de beneficiar pessoas em vulnerabilidade não geram encargos trabalhistas.

“Além de tornarmos mais célere essas contratações, facilitaremos a forma de pagamento e fortaleceremos a inserção de egressos do Sistema Penitenciário em vagas de trabalho em empresas contratadas pelo Estado e privadas”.


Fonte: D`Laila Borges | Seplag